Seguro Garantia
Seguro Garantia tem como objetivo oferecer proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das especificações de um contrato, como: concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços ou, ainda, quando dado em garantia em ações judiciais.
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O Seguro Garantia assegura o cumprimento de uma obrigação contratual, não contratual ou judicial, para construir, fabricar, fornecer, prestar serviços ou garantir um juízo. Também pode qualificar as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação na qual pretendem ingressar.
Esse seguro tem como principais vantagens o custo em relação à fiança bancária, a facilidade operacional e a liberação das linhas bancárias de crédito.
O que é seguro garantia?
É uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Quem utiliza?
Empresas de todos os tamanhos que precisam apresentar uma garantia para participar de licitações, assinar contratos e também garantir processos judiciais.
Quando e onde pode ser utilizado?
Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.
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Ficou com alguma dúvida?
Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!
Como funciona o Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é um contrato em 3 partes
1 – Tomador
É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas no contrato garantido.
2 – Segurado
É o potencial credor da obrigação, ou seja, a pessoa jurídica, empresa ou órgão público que detém potencial direito sobre o tomador. O segurado é o beneficiário da apólice.
3 – Seguradora
É a empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices para garantir que em caso de descumprimento do contrato, por parte do tomador, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Quais são as diferenças entre outras formas de caução e Seguro Garantia?
O Seguro Garantia tem inúmeras vantagens em relação a outras formas de caução, a saber: menor custo; agilidade; não tomada de limites de crédito junto aos bancos e, principalmente, a disponibilização dos recursos financeiros para a atividade fim das empresas tomadoras.
Qual é a diferença entre tomador e segurado?
O tomador é o contratante, quem assume a responsabilidade de fornecer bens ou serviços a outra pessoa jurídica ou física, que neste caso é o segurado, o beneficiário da apólice.
Quem contrata o seguro garantia é o tomador, ainda que o segurado possa solicitar que a empresa que irá lhe fornecer o serviço providencie a apólice.
O segurado pode contratar o Seguro Garantia?
Não, o tomador é quem contrata e fica responsável pelo pagamento do prêmio. Porém o segurado que está contratando um serviço pode exigir da empresa contratada o Seguro Garantia como condição para o fechamento do negócio.