Previdência Privada

O futuro está logo ali. Por isso, é tão importante se planejar hoje para chegar bem ao amanhã

Sua aposentadoria

Ideal para você ter a garantia de uma renda mensal ao se aposentar

Futuro dos seus filhos
Incentivo fiscal

Sua aplicação em previdência pode ser utilizada para deduzir até 12% da sua renda bruta tributável.

Planejamento sucessório

Seus beneficiários terão acesso ao recurso acumulado sem necessidade de inventário.

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Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!

PGBL – O Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência complementar que tem objetivo de acumular reserva para o participante. É o mais indicado para pessoas que fazem a declaração completa no IR, pois as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do participante até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor a restituir. Para usufruir desse benefício, o participante deve contribuir para o INSS ou regime dos servidores públicos. Se o participante realizar um resgate, o IR incidirá sobre o valor total resgatado. Caso o participante contrate o benefício sobre a forma de renda, o IR incidirá sobre o valor da renda obtida.

 

VGBL – O Vida Gerador de Benefício Livre é um seguro de vida individual com cobertura por sobrevivência, que tem o objetivo de acumular reserva para o participante. É ideal para pessoas que declaram o IR no modelo simplificado ou já chegaram no limite de contribuição dedutível do PGBL e desejam contribuir mais. As contribuições no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR do participante, porém, no momento da contratação de renda ou resgate dos recursos, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos.

É o valor correspondente ao total de recursos aplicados pelo participante, mais seus rendimentos líquidos de taxa de administração, constituídos durante o período de acumulação. A reserva do cliente servirá de base para o cálculo futuro da renda de aposentadoria do participante.
Aportes são valores esporadicamente depositados no plano, com o intuito de aumentar a reserva e, consequentemente, o valor de renda a ser recebido na aposentadoria.
É o pagamento a ser efetuado ao participante ou a seu beneficiário, sob a forma de pagamento único ou de renda.
Sim, é preciso entrar em contato conosco para fazer a solicitação formal.

Não. Se preferir, pode continuar contribuindo no plano, aumentando ainda mais a sua reserva, consequentemente, a sua renda. Neste caso, você deverá alterar a idade de aposentadoria. Entre em contato com o nosso Centro de Relacionamento para alterá-lo.

É a pessoa indicada na proposta de contratação ou em documento específico para receber o pagamento da reserva acumulada em forma de renda ou pagamento único.

Em caso de falecimento do beneficiário antes do titular, o plano se mantém sem alteração, podendo o participante incluir novos beneficiários ou, caso não o faça, a reserva se destinará aos herdeiros legais. Na hipótese de falecimento simultâneo do titular e do beneficiário apontado, a reserva será disponibilizada para os demais beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos ou, caso não existam outros beneficiários, será paga aos herdeiros legais.

Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a reserva será paga aos herdeiros legais no caso de morte do titular do plano de previdência, conforme estabelecido na legislação vigente do Código Civil.

Sim. Os planos de previdência podem ser custeados para o menor por qualquer pessoa. Se a contratação for para um menor de 16 anos, os responsáveis legais assinam a proposta. Entre 16 e 18 anos, o proponente menor assina a proposta em conjunto com os responsáveis legais.

• PGBL – O percentual de IR incidirá sobre o valor total do resgate.
• VGBL – O percentual de IR incidirá sobre os rendimentos acumulados (apenas sobre o que foi ganho de capital).

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